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Consultoria Jurídica Preventiva
Orientação dos nossos clientes na prevenção de futuras demandas judiciais, buscando evitar o custo e constrangimento desses processos. .
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Direito Trabalhista
Atuação no contencioso trabalhista, relações sindicais e Delegacia do Trabalho. Elaboração e analise de contrato de trabalho e adequação aos acordos ou dissídios da categoria.
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Direito imobiliário
Formalização e analise que recai sobre os bens moveis. Assessoria imobiliária na celebração de contratos, de venda, compras, locação, comodato, cessação e outros.
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Oque a lei exige da sua empresa ?
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Direito Sindical
Assessoria em negociações e dissídios coletivos atuando nos tribunais trabalhistas em todas as instâncias.
Avaliação ergonômica e ginástica laboral projeto participação no resultado. Desenvolvimento de indicadores de performances. Reestruturação organizacional.
• Revisão Previdenciária
BURACO NEGRO:
Revisão do beneficio quem obteve a concessão da aposentadoria
entre 05/10/1988 á 05/04/1991. Recalculo dos salários de
contribuição corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor
a inflação do período.
DESAPOSENTAÇÃO:
É a renuncia de uma aposentadoria, buscando
à concessão de outra mais favorável. Beneficiário que
continuaram a trabalhar. Temos votos favoráveis no STJ pelo
ministro Marco Aurélio. Autorizando a usufruir de benefícios
mais vantajosos.
REVISÃO DO TETO:
Já com decisão do STF com aposentadoria de 1988 a
dezembro 2003. Tiveram o beneficio limitado ao teto na época.
O
INSS tem dito que irão revisar,
mas provavelmente não deve chegar a 10% dos casos com direito
a revisão do teto.
REVISÃO DO TETO ACIMA DO MINIMO:
Os benefícios concedido entre 1988 a 2003 nesse caso não
limitado e acima do mínimo. Já temos decisões favoráveis no
Juizados Especial Federal do Rio de janeiro. Refere-se ao
fato de ter reajustado em junho de 1999 a maio de 2004 teto
previdenciário com índices superior ao reajuste dos
benefícios.
FATOR PREVIDENCIARIO:
A inconstitucionalidade do fator previdenciário é tema
recorrente no judiciário, previsto no Decreto nº 3.266, de
29/12/1999, a tábua completa de mortandade, constituída pelo
IBGE, estabelece a expectativa de sobrevida do segurado. Por
sua vez, a expectativa de sobrevida do segurado é um dos
componentes da fórmula que calcula o fator previdenciário que
também leva em conta o tempo de contribuição e a idade no
momento da aposentadoria (Lei 9.876/99) Recentemente a
justiça paulista decretou a inconstitucionalidade do fator
previdenciário.
REVISÃO 80% - APÓS 2001:
A revisão contempla os segurados que tinham menos de 144
contribuições ( 12 anos ) no período do beneficio. O problema
ocorreu porque o INSS não descontou os 20% menores da
contribuição no calculo do beneficio, reduzindo o seu valor.
Auxilio Doença
Auxilio Acidente
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
REVISÃO URV - No caso dos
benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro
de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM
para atualização dos salários de contribuição apenas até
janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então
atualizados, para a Unidade de Referência de Valores (URV),
instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS
prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o
IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso
teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.
Norberto Francisco Servo - Advogado OAB São Paulo: 87.750 - [email protected]